CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 476
Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.

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Resumo Jurídico

A Exceção de Contrato Não Cumprido: Uma Defesa Essencial

O artigo 476 do Código de Processo Civil oferece uma ferramenta jurídica fundamental para a proteção de uma das partes em um contrato bilateral, conhecida como exceção de contrato não cumprido. Em termos simples, essa disposição legal permite que uma parte se recuse a cumprir sua obrigação contratual, desde que a outra parte também não tenha cumprido a sua parte.

Como funciona na prática?

Imagine que você firmou um contrato para a compra de um produto, onde o pagamento seria feito na entrega. Se o vendedor não entregar o produto no prazo combinado, você, como comprador, tem o direito de se recusar a efetuar o pagamento. Isso ocorre porque a obrigação do vendedor (a entrega) é um pré-requisito para a sua obrigação (o pagamento).

Da mesma forma, se você contratou um serviço, mas o prestador não o realizou conforme o acordado, você pode se negar a realizar o pagamento até que o serviço seja devidamente executado.

Principais pontos do artigo 476:

  • Contratos Bilaterais: A exceção de contrato não cumprido se aplica apenas a contratos onde ambas as partes possuem obrigações recíprocas, ou seja, onde há troca de prestações.
  • Obrigação Preexistente: A parte que se recusa a cumprir sua obrigação deve demonstrar que a outra parte ainda não cumpriu a sua obrigação, que deveria ter sido executada antes ou simultaneamente.
  • Defesa e Não Extinção do Contrato: Essa exceção não extingue o contrato automaticamente. Ela serve como um meio de defesa para que a parte lesada não seja obrigada a cumprir sua parte enquanto a outra parte estiver em mora (em atraso ou descumprimento).
  • Bona Fide (Boa-fé): A aplicação dessa exceção deve sempre ser pautada pela boa-fé. Não se pode usar a exceção de forma abusiva ou para se esquivar de obrigações legítimas.

Em resumo, o artigo 476 do Código de Processo Civil garante que ninguém é obrigado a cumprir sua parte em um contrato se a outra parte, de forma injustificada, não cumprir a sua. É um princípio de justiça e equilíbrio contratual que visa impedir o enriquecimento sem causa e garantir que os acordos sejam honrados por ambas as partes.